Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de maio de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento referente à 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o mês de maio de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de maio de 2024.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE