Fixa os subsídios dos Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Pereiro/CE no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER que a Câmara INICIOU, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Pereiro/CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto no art. 29, V, art. 37, X e XI e art. 39, §§3º e 4º, todos da Constituição Federal, fica fixado para a legislatura 2025-2028 no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Pereiro/CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto no art. 29, V, art. 37, X e XI e art. 39, §§3º e 4º, todos da Constituição Federal, fica fixado para a legislatura 2025-2028 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito, quando assumir por mais de 15 (quinze) dias o cargo de Prefeito, perceberá subsídio mensal em valor equivalente ao do titular.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto no art. 29, V, art. 37, X e XI e art. 39, §§3º e 4º, todos da Constituição Federal, fica fixado para a legislatura 2025-2028 no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 4º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 5º - O pagamento instituído por esta lei ocorrerá à conta das dotações orçamentárias devidamente consignadas no orçamento municipal.
Art. 6º - A fixação dos valores dos subsídios definidos nesta Lei foram precedidos da análise da estimativa de impacto financeiro e orçamentário, em respeito ao preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro/CE, em 03 de abril de 2024
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal