AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO - CE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação vigente, faço saber que Câmara Municipal de PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil Reais) para fazer face às despesas com o PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS, nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 15.15
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária: 08.244.0137.2.092.0000 - MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Elementos de Despesa:DiscriminaçãoValores R$31.90.04.00Contratação por tempo determinado105.000,0031.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil2.000,0031.90.13.00Obrigações Patronais20.000,0033.90.30.00Material de Consumo5.000,0033.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras1.000,0033.90.32.00Material de Distribuição Gratuita1.000,0033.90.39.00Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica2.000,0033.90.36.00Serviços de Terceiro - Pessoa Física21.000,0033.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica1.000,0044.90.51.00Obras e Instalações2.000,0044.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes3.000,00TOTAL 163.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei serão oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 16.16
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dotação Orçamentária: 08.244.0137.2.089.0000 - MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Elementos de Despesa:DiscriminaçãoValores R$31.90.04.00Contratação por tempo determinado105.000,0031.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil2.000,0031.90.13.00Obrigações Patronais20.000,0033.90.30.00Material de Consumo5.000,0033.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras1.000,0033.90.32.00Material de Distribuição Gratuita1.000,0033.90.39.00Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica2.000,0033.90.36.00Serviços de Terceiro - Pessoa Física21.000,0033.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica1.000,0044.90.51.00Obras e Instalações2.000,0044.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes3.000,00TOTAL 163.000,00
Art. 3º O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de PEREIRO, em 12 de março de 2024.
Raimundo Estevam Neto - Prefeito Municipal