Dispõe sobre o reajuste salarial de 4% (quatro por cento) para os profissionais do magistério do Município de Pereiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado o reajuste dos vencimentos básicos do magistério do ensino público municipal, no percentual de 4% (quatro por cento), observando o piso nacional mínimo de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), estabelecido pelo Ministério da Educação na Portaria de n.º 61, de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme as dotações orçamentárias previstas no orçamento, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 06 de março de 2024.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE