Dispõe sobre a concessão do benefício eventual denominado “aluguel social” com fundamento na Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, do Decreto Federal n.º 6.307, de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n.º 827/2021, de 26 de maio de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEREIRO, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), Decreto Federal n.º 6.307, de 14 de dezembro de 2007, bem como a Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015 e Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como normatizam os benefícios eventuais a nível nacional e municipal;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Municipal n.º 715, de 24 de agosto de 2015, que preconiza que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e famílias em virtude, dentre outros, de situações de vulnerabilidade e calamidade pública, bem como o Decreto Municipal n.º 083/2019, de 14 de janeiro de 2019 que regulamenta o aluguel social;
CONSIDERANDO a instabilidade econômica e social ocasionada pela Pandemia do Novo Coronavírus, que agravou a situação de pobreza e ausência de itens básicos para a sobrevivência humana, em momento em que a doença e a fome assolam o país com maior gravidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de assistência à população mais vulnerável de Pereiro/CE por meio de políticas públicas municipais a fim de amenizar os efeitos econômicos e sociais resultantes da Pandemia do Novo Coronavírus e suas variantes, que persistem ainda no momento atual;
CONSIDERANDO o “Sopão Solidário” instituído no Município de Pereiro através da Lei Municipal n.º 818/2021, de 12 de março de 2021, plenamente em vigor, que abrange famílias em situação de vulnerabilidade que são contempladas pelo aluguel social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 827/2021, de 26 de maio de 2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Pereiro/CE, para criação de elemento de despesa a fim da concessão do “aluguel social” em forma de auxílio, que se encontra em execução desde o exercício anterior;
DECRETA:
Art. 1º A concessão do auxílio “aluguel social” será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caráter excepcional e temporário e, atenderá o total de até 150 (cento e cinquenta) famílias que se enquadrem nos critérios de prioridade estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho e da Assistência Social realizará acompanhamento ou buscará informações junto a outros órgãos e colaboradores do Município para identificar os indivíduos e famílias mais vulneráveis a serem beneficiados.
Art. 2º O “aluguel social” será ofertado aos residentes e domiciliados no Município de Pereiro/CE e deverá atender aos seguintes critérios de prioridade:
I - Famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único do Governo (CAD-Único) relacionado à renda e à composição familiar, ou seja, em situação de pobreza ou extrema pobreza, cuja renda “per capita” esteja baseada nos programas de renda vigente;
II - Famílias que na sua composição tenham crianças e adolescentes;
III - Famílias que residam em habitações insalubres, como casas de taipa;
IV - Mulheres vítimas de violência doméstica;
V - Famílias monoparentais;
VI - Famílias contempladas pelo Programa Sopão Solidário, programa social municipal instituído por meio da Lei Municipal nº. 818/2012, de 12 de março de 2021.
Art. 3º O “aluguel social” será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial como auxílio no valor estipulado no art. 1º deste Decreto.
'a7 1º Os beneficiados apresentarão à Secretaria do Trabalho e Assistência Social cópia do contrato que comprove a relação locatícia e assinará termo de compromisso e responsabilidade junto ao Município;
'a7 2º Os beneficiados apresentarão recibo do pagamento do aluguel até 20 (vinte) dias após o recebimento do auxílio, sob pena de ter cessado o benefício;
'a7 3º A família contemplada com o aluguel social deverá comparecer a no mínimo um encontro mensal na execução do programa de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, tratando-se de condição para o pagamento do benefício subsequente, sendo o comparecimento controlado documentalmente.
Art. 4º Cessará o auxílio se o beneficiário deixar de atender aos critérios do art. 2º deste Decreto, bem como deixar de atender às obrigações previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º deste Decreto, com diagnóstico em acompanhamento mensal realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.
'a7 1º A família que não atenda mais aos critérios estabelecidos no art. 2º será desligada do programa e substituída;
'a7 2º Será criado um cadastro de reserva de até 10% (dez por cento) do total das famílias previstas no art. 1º deste Decreto, para os casos de eventuais substituições ou outro fator que venha a ocasionar o desligamento de famílias, que deverão atender aos critérios de prioridade do art. 2º deste Decreto;
'a7 3º A substituição será no prazo máximo de duração do auxílio “aluguel social”, estabelecido no art. 5º deste Decreto.
Art. 5º O aluguel social beneficiará famílias e/ou indivíduos a partir da publicação deste Decreto até dezembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pereiro, Pereiro-CE, aos 27 de fevereiro de 2024.
RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE