Diário oficial

NÚMERO: 1277/2024

26/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA N.º 05/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA N.º 05/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - Instaura tomada de contas especial para o fim de ressarcimento ao erário por supostas irregularidades na execução do Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014 acometidas ao ex-gestor p
PORTARIA N.º 05/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Instaura tomada de contas especial para o fim de ressarcimento ao erário por supostas irregularidades na execução do Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014 acometidas ao ex-gestor público João Francismar Dias, nomeia a comissão processante, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PEREIRO/CE, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do Município e demais normas correlacionadas em vigor,

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro, Estado do Ceará, se encontra inadimplente em relação ao Convênio com Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014 pactuado com a Secretaria das Cidades, órgão integrante da estrutura governamental do Estado do Ceará, que tem como objeto a Reforma da Praça João Gabriel situada no referido município e, que, por consequência, obsta a celebração de novos Convênios pelo ente municipal;

CONSIDERANDO que para a suspensão da inadimplência, conforme o parecer 000061/2024/SCIDADES/ASJUR, da Coordenadoria de Assessoria Jurídica, é necessário: a) ser o solicitante administrador/gestor do convenente diverso do administrador/gestor faltoso; b) a instauração do processo de tomada de contas especial; e, c) a adoção pelo administrador/gestor sucessor das providências judiciais e/ou administrativas cabíveis com a finalidade de buscar a reparação do dano causado pelo administrador/gestor precedente e faltoso, até o saneamento das irregularidades;

CONSIDERANDO que o gestor convenente do Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014 é o ex-gestor/administrador, o Sr. João Francismar Dias (gestão 2013-2016) e, que atualmente o gestor/administrador se trata de Raimundo Estevam Neto (gestão 2020-2024), porquanto se trata de gestor diverso do qual derivou o Convênio irregular;

CONSIDERANDO que foi instaurada a Tomada de Contas Especial sob o processo n.º 5436517/2017 conforme a Portaria n.º 261/2017, de 09 de agosto de 2017, do Secretário Adjunto das Cidades, Germano Rocha Fonteles, para averiguação das ocorrências detalhadas no Relatório de Análise Financeira emitido pela Coordenadoria Administrativo-Financeira em 21 de julho de 2017 relativa à prestação de contas do Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014, na qual em seu relatório final foi pela imputação da responsabilidade ao Sr. João Francismar Dias, ex-gestor do Município de Pereiro, pelo dano causado ao erário estadual, quantificado em seu valor originário e não atualizado de R$ 18.472,31 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos);

CONSIDERANDO que em sede do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, originou-se o processo n.º 265516/2018-7, igualmente para apuração de possíveis irregularidades na execução do Termo de Ajuste n.º 017/CIDADES/2014, do qual derivou o Acórdão n.º 1435/2020, no qual igualmente se reconheceu o dano ao erário no valor originário e não atualizado de R$ 18.472,31 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos);

CONSIDERANDO que o gestor/administrador atual deve tomar as providências necessárias para o fim de buscar em face de João Francismar Dias, o ressarcimento ao erário do valor originário de R$ 18.472,31 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), uma vez que até o momento não foi recolhido espontaneamente em favor do ente municipal, a ser atualizado quando do pagamento; e com o fim de sanear as irregularidades que tornam o Município de Pereiro inadimplente frente a Secretaria das Cidades e que, por consequência, impede a celebração de novos convênios;

CONSIDERANDO que nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 897): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial de n.º 001/2024 em face de JOÃO FRANCISMAR DIAS, brasileiro, divorciado, ex-prefeito (2013-2016) e atualmente vereador do Município de Pereiro/CE, inscrito no CPF n.º 214.187.303-78, portador do RG n.º 2007002043635 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Avenida Manoel Raimundo Cavalcante, Centro, Pereiro, Ceará, CEP:63.460-000, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares a ele imputados anteriormente, concedendo a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, bem como o ressarcimento ao erário do dano no valor originário de R$ R$ 18.472,31 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), com base nos fatos documentados, que serão acostados ao correspondente procedimento físico.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para a condução da Tomada de Contas Especial, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

I ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ, matrícula 568, servidor municipal efetivo, atualmente presidente da comissão de licitação permanente;

II EVELMA MARIA DE MOURA AIRES, matrícula 452, servidora municipal efetiva, atualmente auxiliar de contabilidade;

III CRISTIANE AIRES GONÇALVES, matrícula 212, servidora municipal efetiva, atualmente diretora administrativa do departamento de pessoas

.

Art. 3º Após a instauração e autuação da Tomada de Contas Especial n.º 001/2024, deverá ser notificado o Sr. João Francismar Dias para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia.

Parágrafo único. Apresentada ou não a defesa, a Comissão processante analisará a necessidade de maior instrução da Tomada de Contas Especial n.º 001/2024, com a determinação da produção de outras provas, bem como o atendimento a eventuais requerimentos da parte processada.

Art. 4º Finalizada a fase instrutória, a Tomada de Contas Especial n.º 001/2024 será encaminhada para a elaboração do relatório final pela comissão processante no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º O prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial de n.º 001/2024 será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, mediante justificativa, uma só vez, por igual prazo, contados da data de publicação do ato que a instaurou e constituiu a comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura, Pereiro-CE, aos 26 de fevereiro de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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