Diário oficial

NÚMERO: 1266/2024

Volume: 8 - Número: 1266 de 30 de Janeiro de 2024

30/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N.º 347/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO N.º 347/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Travessa Clodoaldo Campos, n.º 56, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.
DECRETO N.º 347/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel urbano localizado na Travessa Clodoaldo Campos, n.º 56, Centro, Pereiro/CE, conforme indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, XII, da Lei orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o mecanismo de desapropriação previsto no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, trazendo em seu bojo o seu modo de execução;

CONSIDERANDO que o Município de Pereiro para fins de ampliação do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, desta urbe, com fundamento no art. 5º, m, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, necessita da desapropriação do imóvel situado à Travessa Clodoaldo Campos, n.º 56, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida do falecido José Joaquim da Silva;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado à Travessa Clodoaldo Campos, n.º 56, Centro, Pereiro/CE, de propriedade/posse conhecida do falecido José Joaquim da Silva, mais precisamente com os seguintes LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9331745.24602 m e E 559783.54906 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, localizado a Travessa Clodoaldo Campos, Nº 56, Centro, Pereiro-CE, Código INCRA; deste, segue confrontando com Abel Bezerra Alves, com os seguintes azimute plano e distância: 104°45'59.94'' e 9.70 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9331742.63795 m e E 559793.44354 m; deste, segue confrontando com Gustavo Ferreira de Carvalho e José Joaquim da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 193°57'59.00'' e 26.20 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9331717.52859 m e E 559787.19872 m; deste, segue confrontando com Travessa Clodoaldo Campos, com os seguintes azimute plano e distância: 283°13'52.33'' e 9.70 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9331719.78124 m e E 559777.61797 m; deste, segue confrontando com Hospital Municipal Humberto de Queiroz, com os seguintes azimute plano e distância: 13°06'40.31'' e 26.20 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9331745.24602 m e E 559783.54906 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.

Art. 2º A declaração de desapropriação por utilidade pública do imóvel descrito no artigo 1º tem como propósito atender a interesse público de utilidade pública do Município de Pereiro/CE, nos moldes do art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que consiste em aproveitar o imóvel que se encontra sem utilização/destinação para a ampliação do Hospital Municipal Humberto de Queiroz, desta urbe.

Art. 3º A totalidade da área do terreno descrito no art. 1º, por ser agora declarado como desapropriado por utilidade pública, a não ser para os fins propostos nessa declaração, fica impedida de ser modificada, alterada ou utilizada sob qualquer forma ou circunstância sem a devida e formal autorização da administração municipal.

Art. 4º Fica a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Finanças, por via amigável ou judicial, autorizadas a proceder com o necessário para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, mediante as prévias avaliações de estilo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Pereiro-CE, aos 29 de janeiro de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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