Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2026
Data da
ratificação:
14/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/07/2026
Valor estimado: R$
1.001.133,30 (um milhão, um mil, cento e trinta e três REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE VALORES NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE REFERENTES AO EXTINTO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO FUNDEF
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.060.148/0001-72, decorre da comprovada capacidade técnica e da notória especialização na prestação de serviços jurídicos voltados à recuperação de créditos devidos aos entes municipais em razão de repasses insuficientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF.
Conforme demonstrado na documentação constante dos autos, a sociedade de advocacia possui atuação consolidada na defesa dos interesses de Municípios em demandas de elevada complexidade envolvendo complementação da União ao FUNDEF, reunindo experiência específica na condução de processos administrativos e judiciais dessa natureza, com profissionais detentores de conhecimento técnico altamente especializado na matéria, circunstância que evidencia a aptidão para a execução do objeto pretendido.
A natureza do serviço a ser contratado exige conhecimento jurídico específico, domínio da legislação pertinente, da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e dos procedimentos técnicos necessários à identificação, apuração, demonstração e recuperação dos créditos eventualmente devidos ao Município, tratando-se de atividade predominantemente intelectual, cuja execução demanda elevado grau de especialização, experiência prática e estratégia jurídica compatível com a complexidade da matéria.
Justificativa do preço
A proposta comercial apresentada prevê remuneração exclusivamente na modalidade ad exitum, não sendo devida qualquer contraprestação financeira pelo Município durante a tramitação da ação judicial ou na hipótese de insucesso da demanda. Assim, a Administração Pública somente efetuará o pagamento caso ocorra decisão favorável ou outra forma de satisfação do crédito que resulte no efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais, circunstância que afasta a existência de desembolso antecipado de recursos públicos e transfere à contratada os riscos financeiros inerentes à execução do objeto.
A documentação acostada ao processo demonstra que o percentual proposto encontra-se compatível com aquele praticado pela contratada em contratações de objeto semelhante celebradas com outros entes públicos, bem como observa os parâmetros usualmente adotados no mercado para serviços jurídicos especializados de recuperação de créditos públicos remunerados por êxito, evidenciando a razoabilidade e a vantajosidade da proposta para a Administração.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea c e e da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021.