Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

RAIMUNDO ESTEVAM NETO

Prefeito(a)

Raimundo Estevam Neto, nascido no sítio Lagoa Nova, na cidade de Pereiro-CE, em 01/01/1963, o nonagésimo filho do casal Francisca Nogueira e José Estevam da Silva, herdou de seu pai a modéstia e a experiência política cativada em oito mandatos como vereador. Após os desafios de uma juven [...]

Mais infomações

FRANCISCA DANIELE MORAIS DE LIMA

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
LUCIANO SANTOS

CHEFE DE GABINETE

RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 3527-1370

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
JOELMA NOGUEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MACIAL, 04 , Nº 421 - CENTRO - CEP: 63.460-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 AS 11:00 HS E DAS 13:00 AS 17:00 HS

(88) 9.8109-8248

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - AGRICULTURA Mais informações
JOSE ALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA - 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.9970-9522

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CULTURA E TURISMO Mais informações

AV JOÃO TERCEIRO , Nº 421 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 3527-1370

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - EDUCAÇÃO E DESPORTO Mais informações
ALCIDES LEITE

SECRETÁRIO(A)

AV JOÃO TERCEIRO , Nº 102 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.9990-2158

seduc@edu.pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
REGINEI SANTOS

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.9978-2103

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - MEIO AMBIENTE Mais informações
BRUNO SOUSA

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.8153-0918

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - OBRAS E URBANISMO Mais informações
RAUL SANTOS

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MACIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 3527-1370

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SAÚDE E SANEAMENTO Mais informações
LUIZ NETO

SECRETÁRIO(A)

RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.8185-7258

prefeitura@pereiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
REGINA CÉLIA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL PORTO , Nº 101 - CENTRO - CEP: 63.460-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 3527-1262

assistencia@pereiro.ce.gov.br

Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho.

Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas;

Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município.

• Compete a Secretaria de Administração, prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições. • Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.

• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

- Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural; - Estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar.

- Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário do município, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento da rural.

- Integrar com os demais órgãos públicos municipais e entidades privadas visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município; - Elaborar calendário dos eventos culturais que serão realizados no Município.

- Planejar, Coordenar e Executar programas, ações e políticas públicas voltados para a expansão da cultura e do turismo no Município de Pereiro; - Realizar eventos culturais.

- Ofertar e avaliar a política de oferta da Educação Infantil, desde a primeira idade que é de 1 ano até o encerramento na pré-escolar.

- Ofertar, coordenar e avaliar em regime de colaboração com o Estado o Ensino Fundamental de 9 anos.

A inscrição da dívida ativa.

O planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do Município.

O recebimento, a guarda e a movimentação de valores.

• Promover a preservação e conservação do ambiente natural, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos.

Atribuição da Secretaria: • Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em todo território municipal;

• Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, dividindo o município de Pereiro em áreas e regiões; • Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção de vias públicas; • Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do município; • Assessorar as demais Secretarias e entidades e conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para a melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia.

• Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos serviços públicos gerais, posturas públicas, urbanismo, saneamento, obras de infraestrutura e manutenção de prédios públicos; • Formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos às obras públicas e serviços, bem como acompanhar e orientar sua execução.

. Realizar ações de cooperações técnicas com outros municípios, para que todos juntos possam construir modelos assistenciais e de gestão cada vez mais próximos do interesse da população.

Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições no município; . Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos diversos setores da saúde.

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Pereiro tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

IV- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

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