RAIMUNDO ESTEVAM NETO
Prefeito(a)
Raimundo Estevam Neto, nascido no sítio Lagoa Nova, na cidade de Pereiro-CE, em 01/01/1963, o nonagésimo filho do casal Francisca Nogueira e José Estevam da Silva, herdou de seu pai a modéstia e a experiência política cativada em oito mandatos como vereador. Após os desafios de uma juven [...]
FRANCISCA DANIELE MORAIS DE LIMA
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 3527-1370
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SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MACIAL, 04 , Nº 421 - CENTRO - CEP: 63.460-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 AS 11:00 HS E DAS 13:00 AS 17:00 HS
(88) 9.8109-8248
prefeitura@pereiro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.9970-9522
prefeitura@pereiro.ce.gov.br
AV JOÃO TERCEIRO , Nº 421 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 3527-1370
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SECRETÁRIO(A)
AV JOÃO TERCEIRO , Nº 102 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.9990-2158
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SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.9978-2103
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SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.8153-0918
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SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MACIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 3527-1370
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SECRETÁRIO(A)
RUA MARTA SILVEIRA MARCIEL , Nº 04 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.8185-7258
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SECRETÁRIO(A)
RUA CEL PORTO , Nº 101 - CENTRO - CEP: 63.460-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 3527-1262
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Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho.
Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas;
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município.
Compete a Secretaria de Administração, prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições. Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural; - Estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar.
- Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário do município, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento da rural.
- Integrar com os demais órgãos públicos municipais e entidades privadas visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município; - Elaborar calendário dos eventos culturais que serão realizados no Município.
- Planejar, Coordenar e Executar programas, ações e políticas públicas voltados para a expansão da cultura e do turismo no Município de Pereiro; - Realizar eventos culturais.
- Ofertar e avaliar a política de oferta da Educação Infantil, desde a primeira idade que é de 1 ano até o encerramento na pré-escolar.
- Ofertar, coordenar e avaliar em regime de colaboração com o Estado o Ensino Fundamental de 9 anos.
A inscrição da dívida ativa.
O planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do Município.
O recebimento, a guarda e a movimentação de valores.
Promover a preservação e conservação do ambiente natural, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos.
Atribuição da Secretaria: Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em todo território municipal;
Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, dividindo o município de Pereiro em áreas e regiões; Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção de vias públicas; Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do município; Assessorar as demais Secretarias e entidades e conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para a melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia.
Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos serviços públicos gerais, posturas públicas, urbanismo, saneamento, obras de infraestrutura e manutenção de prédios públicos; Formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos às obras públicas e serviços, bem como acompanhar e orientar sua execução.
. Realizar ações de cooperações técnicas com outros municípios, para que todos juntos possam construir modelos assistenciais e de gestão cada vez mais próximos do interesse da população.
Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições no município; . Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos diversos setores da saúde.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Pereiro tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
IV- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.