Diário oficial

NÚMERO: 1325/2024

07/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 905/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
LEI Nº. 905/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de maio de 2024.
LEI Nº. 905/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais no mês de maio de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE PEREIRO, Estado do Ceará, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento referente à 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, aos servidores públicos municipais, para o mês de maio de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de maio de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI Nº. 906/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
LEI Nº. 906/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024 - Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.
LEI Nº. 906/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

O Prefeito de Pereiro/CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pereiro/CE, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento referente à primeira parcela do 13º salário, aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE, para o mês de maio de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Pereiro/CE, aos 07 de maio de 2024.

RAIMUNDO ESTEVAM NETO - Prefeito de Pereiro/CE

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